Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os/as responsáveis pelas unidades e subunidades orgânicas serão substituídos/as nas suas ausências, faltas e impedimentos legais pelo/a trabalhador/a que para o efeito for designado pela entidade que detém a gestão de recursos humanos ouvidos os/as respetivos/as responsáveis.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS