- 1 -A Secção tem como missão desencadear todos os procedimentos no âmbito da aquisição e locação de bens móveis e serviços, para que os mesmos se verifiquem ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, quantidades e prazos previstos, bem como de empreitadas de obras públicas.
- 2 -Compete à Secção de Contratação Pública:
- a)Efetuar estudos de mercado sobre preços e condições de locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, no caso do serviço requisitante não o efetuar;
- b)Manter informação atualizada sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da atualização de um ficheiro de fornecedores/as;
- c)Assegurar que a contratação de bens móveis e serviços se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, nos casos em que o serviço requisitante não o efetue, por não ter conhecimento para o efeito, e com a observância do cumprimento de todas as disposições legais em vigor;
- d)Desencadear todos os mecanismos necessários à abertura dos procedimentos e respetiva publicitação, sob proposta do serviço requisitante;
- e)Assegurar todo o procedimento administrativo tendente à adjudicação e contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos das normas legais aplicáveis à contratação pública;
- f)Elaborar e participar na elaboração das peças processuais dos procedimentos, à exceção da componente técnica e/ou específica;
- g)Assegurar, após a adjudicação, a tramitação necessária à celebração de contratos, redigir os contratos e as respetivas minutas, bem como instruir os processos a remeter ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização, devendo para tal possuir toda a informação necessária à prática destes atos;
- h)Processar todas as requisições para aquisição de bens e para a aquisição de serviços, depois de devidamente autorizadas;
- i)Expedir as requisições externas para os(as) seus(suas) destinatários(as) com conhecimento ao serviço requisitante.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Contratação Pública desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 19.º — Competências da Secção de Contratação Pública
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022