Compete à Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas:
- 1 -No âmbito das infraestruturas dos SMAS:
- a)Propor a abertura de procedimentos para a contratação de empreitadas de obras públicas, participando na análise de propostas para efeitos de adjudicação;
- b)Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas no âmbito das atividades dos SMAS e providenciar pelo seu bom andamento;
- c)Assegurar a fiscalização e o controlo da execução das obras adjudicadas, em regime de empreitada de obras públicas, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados;
- d)Elaborar todos os autos das obras em regime de empreitada de obras públicas;
- e)Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
- f)Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada, bem como as demais competências neste âmbito;
- g)Superintender nos trabalhos a levar a efeito por administração direta;
- h)Remeter à Divisão de Projetos, Cadastro e Desenvolvimento toda a informação proveniente da construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento e de prolongamento dos sistemas, de modo a manter atualizado o respetivo cadastro;
- i)Superintender na execução das obras de conservação necessárias ao bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento.
- 2 -No âmbito da fiscalização e suspensão do fornecimento de água:
- a)Assegurar a suspensão do fornecimento de água subsequente à emissão e expedição do correspondente aviso;
- b)Analisar e proceder às verificações necessárias para avaliação dos excessos de consumo reclamados pelos(as) clientes em colaboração com a secção de leituras e faturação.
- 3 -No âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho:
- a)Integrar no conjunto das atividades dos SMAS, a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos(as) trabalhadores(as), com a adoção de convenientes medidas de prevenção;
- b)Fazer respeitar os regulamentos e normas técnicas;
- c)Informar e promover a formação de todos os(as) trabalhadores(as) em matéria de segurança;
- d)Propor especificações técnicas para aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção individual;
- e)Elaborar planos de segurança e saúde relativos às obras, em fase de projeto, e emitir parecer sobre os planos de segurança e saúde no caso de a obra ser adjudicada a terceiro;
- f)Colaborar com as restantes Divisões a visitas regulares às obras, coordenando-as em matéria de segurança e saúde durante a respetiva execução, quando para o efeito vier a ser designado(a);
- g)Elaborar os regulamentos e normas técnicas relativas a Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
- h)Colaborar na atividade da comissão de higiene, segurança e saúde no trabalho dos SMAS;
- i)Assegurar a vigilância adequada da saúde dos(as) trabalhadores(as) em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
- j)Combater as doenças profissionais, identificando os fatores suscetíveis de afetar o ambiente de trabalho e o(a) trabalhador(a), visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais;
- k)Conferir ao ambiente de trabalho um nível satisfatório de qualidade nos seus aspetos técnicos, de organização e psicológicos;
- l)Assegurar, de harmonia com as necessidades manifestadas no âmbito da higiene e segurança no trabalho, as existências relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção individual;
- m)Avaliar e informar superiormente as causas que ocasionaram acidentes de trabalho, quer sejam técnicas, quer humanas;
- n)Assegurar a elaboração de relatórios sobre os acidentes de trabalho ocorridos nos SMAS.
- 4 -No âmbito de incêndios e primeiros socorros:
- a)Informar os(as) trabalhadores(as) sobre as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos(as) trabalhadores(as) em caso de sinistro, bem como os(as) trabalhadores(as) ou serviços encarregados de as pôr em prática;
- b)Manter em bom estado de funcionamento um número suficiente de extintores, que não devem constituir, eles próprios, fatores de risco suplementar (de explosão ou de intoxicação);
- c)Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores(as), as medidas que devam ser adotadas, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;
- d)Cuidar para que os sistemas de alarme funcionem corretamente e que os seus avisos possam ser ouvidos em todas as instalações;
- e)Aferir periodicamente as saídas de emergência a fim de verificar se estão sempre bem desimpedidas.
- 5 -No âmbito do piquete de avarias, responder com celeridade aos acontecimentos relevantes para os sistemas, tais como ruturas.
- 6 -Compete ainda à Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas:
- a)Providenciar pela realização de obras de conservação e reparações, a efetuar no edifício sede dos SMAS, em resultado do uso ou desgaste corrente de utilização do mesmo;
- b)Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;
- c)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades, dos documentos previsionais e de outros documentos que se venham a revelar necessários, no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica;
- d)Colaborar com os serviços competentes na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos concursais relativos às atividades da Divisão;
- e)Colaborar com a Secção de Armazém e Gestão de Stocks, no controlo das existências necessárias à execução das obras;
- f)Colaborar com a Secção de Contratação Pública na elaboração dos processos de concurso, no que respeita à componente técnica, para locação e/ou aquisição de materiais, a afetar às obras;
- g)Colaborar com a Direção na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
- 7 -Compete ainda à Divisão planificar e coordenar as atividades que se enquadram no âmbito das atividades das subunidades orgânicas que integram a divisão.
- 8 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.