- 1 -A Secção tem como missão desencadear, em termos administrativos, as atividades de apoio aos serviços de natureza executiva, visando a melhoria da qualidade da prestação de serviço ao(à) cliente e à imagem dos SMAS.
- 2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo à Operação, no âmbito administrativo:
- a)Elaborar os orçamentos prévios, na sequência de pedidos de ramais de ligação de água e saneamento;
- b)Recolher as folhas de mão-de-obra e demais documentação para imputação à obra respetiva, para posterior remessa às Secções de Contabilidade e Recursos Humanos;
- c)Apoiar, em termos administrativos, os responsáveis dos Setores afetos às Divisões de Construção e Manutenção de Infraestruturas e de Exploração de Água e Saneamento, na elaboração de informações inerentes à sua atividade;
- d)Elaborar, com a colaboração dos responsáveis de cada um dos Setores, os mapas de férias do pessoal afeto às obras;
- e)Colaborar com os(as) responsáveis de Setor na preparação dos quadros de distribuição do pessoal afeto às obras, prestando informação àqueles, no que concerne às ausências destes ao serviço;
- f)Colaborar com o(a) responsável da Unidade de Operações de Águas e Ambiente na elaboração de escalas de pessoal para apoio ao piquete de avarias;
- g)Executar pontos de serviço referentes ao levantamento e instalação de contadores no sistema informático de gestão comercial de água, saneamento e resíduos sólidos;
- h)Colaborar com a Secção de Processos de Obras e Cadastro no processo de substituição preventiva de contadores;
- i)Apoiar o pessoal afeto às Divisões Operacionais no que respeita ao controlo de assiduidade.
- 3 -Compete à Secção, em termos de apoio técnico:
- a)Promover o registo em programa informático das ordens de trabalho relativas aos trabalhos por administração direta;
- b)Assegurar o circuito perfeito do suporte documental inerente às Divisões de Construção e Manutenção de Infraestruturas e de Exploração de Água e Saneamento;
- c)Efetuar o registo das obras de conservação e de investimento a realizar pelos SMAS e de obras a efetuar por terceiros;
- d)Promover o registo dos pontos de serviço, relativos a serviços diversos prestados e a ramais de ligação de água e de saneamento, assim como proceder ao seu encaminhamento para as unidades e subunidades orgânicas respetivas e posterior tratamento;
- e)Efetuar a recolha de elementos para tratamento estatístico;
- f)Assegurar a retirada dos contadores nos casos de cessação de contratos domiciliários de fornecimento de água, em colaboração com o responsável pela Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água.
- 4 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 29.º — Competências da Secção de Apoio Administrativo à Operação
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022