- 1 -Cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do novo regulamento orgânico nas estruturas que tenham sido objeto de reorganização, nomeadamente:
- a)Centro Funcional Círculo Universitário;
- b)Unidade de Cultura;
- c)Unidade de Estudos Institucionais;
- d)Unidade de Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas.
- 2 -Mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do novo regulamento orgânico adstritos aos demais serviços e unidades, bem como à gestão de projetos.
- 3 -A entrada em vigor do novo regulamento orgânico não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.
Artigo 3.º — Transição de cargos dirigentes
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023