- 1 -A Unidade Alumni (UA) tem como principais funções a gestão do relacionamento com os alumni, o reforço da empregabilidade dos estudantes e alumni e a angariação de financiamentos complementares, bem como a valorização e rentabilização da Casa Primo Madeira.
- 2 -A UA integra as seguintes estruturas:
- a)Núcleo Círculo Universitário (Círculo Universitário);
- b)Núcleo de Alumni U.Porto (NAUP);
- c)Núcleo de Talento e Carreira (NTEC).
- 3 -Ao Círculo Universitário compete:
- a)Assegurar a gestão e manutenção da Casa Primo Madeira, do Pavilhão Marques da Silva, do Pavilhão do Jardim e dos jardins adjacentes, em articulação com as demais entidades constitutivas e entidades do Grupo U.Porto instaladas no Polo do Campo Alegre;
- b)Promover a cedência de espaços e obter a respetiva receita;
- c)Garantir o funcionamento do espaço de restauração através de exploração direta, concessão ou modelo híbrido;
- d)Propor os procedimentos de contratação de fornecedores e assegurar a gestão dos fornecimentos necessários à operação do Círculo Universitário.
- 4 -Ao NAUP compete:
- a)Assegurar um contacto regular com os alumni, valorizando, incentivando e promovendo uma maior aproximação dos alumni à Universidade;
- b)Fomentar o sentimento de pertença à U.Porto por parte dos alumni, reforçando uma atitude filantrópica para com a Universidade;
- c)Organizar e promover atividades e eventos com e/ou para os alumni;
- d)Fomentar a visibilidade externa da U.Porto através do programa de Embaixadores Alumni U.Porto, a desenvolver junto dos alumni e dos estudantes estrangeiros que realizaram um período de mobilidade na U.Porto, permitindo-lhes a possibilidade de representar a sua alma mater na região onde se inserem ou residem;
- e)Atribuir o Cartão Alumni U.Porto como credencial de antigo estudante da U.Porto;
- f)Promover a divulgação de benefícios no acesso a serviços prestados pela Universidade e por instituições parceiras da U.Porto.
- 5 -Ao NTEC compete:
- a)Reforçar a importância do desenvolvimento de carreira(s) e da empregabilidade ao longo da vida, através da coordenação do Grupo de Trabalho para a Empregabilidade e Carreira;
- b)Dinamizar as atividades do Observatório do Emprego e gerir a Bolsa de Emprego da U.Porto;
- c)Estabelecer e dinamizar parcerias com organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas para:
- i)Promoção de estágios curriculares ou de observação (job shadowing), estágios de verão e extracurriculares;
- ii)Visitas a empresas/organizações;
- iii)Desenvolvimento de iniciativas com vista ao recrutamento e contratação de estudantes e Alumni;
- d)Desenvolver medidas de orientação direcionadas para a procura de emprego e/ou reconversão profissional;
- e)Elaborar e gerir projetos e programas de apoio à empregabilidade e inserção profissional, designadamente:
- i)Programas de mentoria profissional envolvendo Alumni, docentes, investigadores, técnicos e estudantes de todos os ciclos de estudo;
- ii)Programas de desenvolvimento de competências pessoais/profissionais e de aproximação ao mercado de trabalho para estudante, incuindo junto de estudantes em situação de maior vulnerabilidade, estudantes internacionais e estudantes com necessidades específicas;
- iii)Programas de gestão de carreira para Alumni, capacitando-os para vários momentos de transição profissional.
Artigo 12.º — Alumni
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023