- 1 -A Unidade de Inovação Educativa (IE) tem como principal objetivo o desenvolvimento do potencial académico de todos os estudantes tendo em vista o sucesso académico e o combate ao abandono escolar.
- 2 -À IE compete:
- a)Identificar e promover práticas pedagógicas inovadoras;
- b)Disponibilizar formação para atualização, reforço de abordagens pedagógicas inclusivas e para o emprego de tecnologia digital recorrendo a ferramentas de suporte letivo;
- c)Oferecer suporte técnico especializado à produção de recursos educativos para ensino e aprendizagem nas modalidades presencial ou a distância;
- d)Prestar apoio técnico relativo a plataformas educativas aos docentes que o solicitem;
- e)Apoiar a formação docente;
- f)Monitorizar, no sentido da autorregulação, o apoio prestado aos docentes e o impacto do serviço na melhoria da qualidade;
- g)Participar em projetos ou em missões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências;
- 3 -A IE integra as seguintes estruturas:
- a)Núcleo de Apoio à Produção de Recursos Educativos (NAPRE);
- b)Núcleo de Formação (NF);
- c)Núcleo de Valorização da Inovação Pedagógica (NVIP).
- 4 -Ao NAPRE compete:
- a)Fornecer aos docentes apoio especializado nas questões relacionadas com o ensino e a aprendizagem através de plataformas tecnológicas digitais;
- b)Contribuir para a consolidação de modalidades de ensino a distância, em particular, e-learning e b-learning;
- c)Apoiar a criação de Massive Open Online Courses (MOOC), vídeos educativos, webinars e outros recursos pedagógicos relevantes para a prática letiva nas diversas modalidades;
- d)Gerir as plataformas educativas da Universidade, garantindo aos docentes e aos estudantes a disponibilização de conteúdos pedagógicos;
- e)Desenvolver o ensino a distância, fortalecendo a aprendizagem em ambiente digital a partir da avaliação contínua de tecnologias emergentes.
- 5 -Ao NF compete:
- a)Proporcionar a docentes e discentes formação de qualidade em áreas estratégicas, designadamente a promoção do sucesso académico e o combate ao abandono escolar;
- b)Organizar e disponibilizar oferta formativa em função das necessidades dos docentes, com foco na atualização e reforço de abordagens pedagógicas e avaliativas e de utilização de tecnologia digital como ferramenta de suporte central ou complementar;
- c)Contribuir para a promoção de práticas pedagógicas e de processos de avaliação inclusivos, tendo em vista o sucesso académico e o combate ao abandono escolar dos estudantes;
- d)Prover os docentes de informação sistematizada, resultante de inquéritos aos estudantes, para apoiar processos de decisão relativos a ensino, aprendizagem e avaliação.
- 6 -Ao NVIP compete:
- a)Promover o reconhecimento de práticas pedagógicas inovadoras através da sua divulgação local, nacional e internacional;
- b)Estimular a partilha de práticas pedagógicas através de programas de supervisão interpares, de oficinas colaborativas e de divulgação;
- c)Apoiar iniciativas inovadoras na prática pedagógica;
- d)Assegurar a melhoria do processo inerente aos Inquéritos Pedagógicos aos estudantes.
Artigo 15.º — Inovação Educativa
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023