- 1 -Os titulares de cargos dirigentes são livremente contratados pelo Reitor nos termos da Lei e dos demais regulamentos em vigor na U.Porto.
- 2 -Os cargos dirigentes da RUP encontram-se elencados no Mapa de Cargos Dirigentes da RUP anexo ao presente Regulamento, sem prejuízo dos dirigentes previstos no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da Fundação U.Porto anexos ao Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, e nos Estatutos da Universidade do Porto aprovados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, bem como sem prejuízo dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, que não carecem de previsão orgânica, atento o caráter transitório dos projetos que coordenam.
Artigo 21.º — Titulares de cargos dirigentes
Vigente desde: 01/02/2023
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