- 1 -O Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo (AOG) presta apoio e assessoria técnica aos Órgãos de Governo da U.Porto, exerce funções de planeamento e gere atividades e projetos estratégicos sob tutela e superintendência da Equipa Reitoral.
- 2 -Ao AOG compete:
- a)Garantir a assessoria, secretariado e apoio técnico ao Reitor, à Equipa Reitoral, ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho de Diretores, ao Senado e ao Conselho de Gestão;
- b)Colaborar na articulação da U.Porto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com os gabinetes do Ministério da tutela;
- c)Recolher informação estratégica para os Órgãos de Governo, em estreita articulação com as entidades constitutivas;
- d)Elaborar informações, sínteses, documentos e apresentações a pedido dos Órgãos de Governo;
- e)Assegurar a gestão orçamental da RUP, em articulação com os respetivos serviços;
- f)Acompanhar a execução económico-financeira e a evolução de recursos humanos da Universidade e propor medidas transversais, sempre que necessário;
- g)Apoiar o Reitor no processo de repartição interna da dotação de Orçamento do Estado atribuída à U.Porto;
- h)Gerir ou prestar apoio à gestão de projetos com impacto transversal, sempre que solicitado pelo Reitor;
- i)Efetuar o controlo de exclusividade do Reitor e Vice-Reitores;
- j)Assegurar a coordenação técnica da participação da U.Porto na European University Alliance for Global Health (EUGLOH);
- k)Apoiar o planeamento e reporte estratégico e de atividades;
- l)Controlar a participação em entidades do Grupo U.Porto e em outras entidades;
- m)Promover e consolidar uma cultura de qualidade na Universidade do Porto, estabelecendo um sistema inclusivo de suporte à melhoria contínua;
- n)Gerir a Loja da U.Porto.
- 3 -O AOG integra as seguintes estruturas:
- a)Unidade European University Alliance for Global Health (EUGLOH);
- b)Unidade Gabinete do Reitor (GR);
- c)Núcleo de Melhoria Contínua (NMC);
- d)Núcleo de Participações Institucionais (NPI);
- e)Núcleo de Planeamento (NP);
- f)Núcleo Loja da U.Porto (Loja U.Porto).
- 4 -À EUGLOH compete:
- a)Apoiar a implementação da estratégia de cooperação interinstitucional, nacional e internacional, definida pelos órgãos de governo da U.Porto;
- b)Apoiar a elaboração e a concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação com entidades estrangeiras no âmbito da iniciativa de universidades europeias, em estreita articulação, designadamente, com o Serviço de Apoio Jurídico, o Serviço de Formação e Organização Académica, e com o Serviço de Relações Internacionais;
- c)Gerir consórcios e parcerias no âmbito da iniciativa de universidades europeias, servindo de interface à participação da U.Porto na aliança EUGLOH;
- d)Acolher delegações nacionais e internacionais na U.Porto no âmbito da EUGLOH ou mediante solicitação do Serviço de Relações Internacionais.
- 5 -Ao GR compete:
- a)Garantir o apoio aos Órgãos de Governo;
- b)Divulgar as atas e deliberações dos Órgãos de Governo;
- c)Assegurar o atendimento e acolhimento das entidades que contactem os Órgãos de Governo;
- d)Organizar e coordenar as agendas do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento da correspondência do Reitor, Equipa Reitoral, do Administrador e, em geral, dos Órgãos de Governo;
- f)Preparar o despacho do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador e providenciar a sua execução;
- g)Colaborar no apoio à realização de eventos institucionais da RUP;
- h)Preparar as deslocações institucionais do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador;
- i)Coordenar o serviço de motoristas;
- j)Assegurar o expediente e o arquivo que lhe seja confiado;
- k)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas.
- 6 -Ao NMC compete:
- a)Desenvolver, implementar e consolidar um Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
- b)Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria;
- c)Organizar e gerir os processos de avaliação institucional.
- 7 -Ao NPI compete:
- a)Monitorizar a performance das entidades participadas da U.Porto, recolhendo informação sobre os seus níveis de atividade, desempenho económico-financeiro, sustentabilidade e recursos humanos;
- b)Elaborar pareceres para os representantes da U.Porto nos órgãos sociais das entidades participadas.
- 8 -Ao NP compete:
- a)Preparar o plano estratégico da U.Porto;
- b)Preparar o plano e o relatório de atividades anuais da U.Porto, devidamente alinhados com o plano estratégico da U.Porto;
- c)Colaborar em todas as iniciativas que visem consolidar, aprofundar ou adaptar o Plano Estratégico da U.Porto às realidades futuras;
- d)Recolher, analisar e facultar informação relevante sobre o desempenho da U.Porto nas várias dimensões da sua missão, assegurando a sua sistematização em factos e números;
- e)Recolher informação sobre o Ensino Superior e sobre instituições internacionais e nacionais de referência, numa perspetiva de benchmarking;
- f)Colaborar na divulgação dos principais factos e indicadores que caraterizam a U.Porto e o seu ecossistema, especialmente no que concerne a estudantes, investigação, recursos humanos, relações internacionais, relações externas e posicionamento da U.Porto nos rankings mais relevantes, quer através de meios digitais, quer através de meios físicos.
- 9 -À Loja U.Porto compete:
- a)Reforçar a notoriedade da U.Porto, a consolidação das relações com a população em geral e o fortalecimento de pertença à comunidade académica através da comercialização de produtos.
- b)Dispor, promover e vender:
- i)Produtos com o logotipo da U.Porto;
- ii)Outros produtos associados às áreas de missão da U.Porto;
- iii)Outros produtos relevantes para a promoção institucional.
- c)Efetuar contactos e atendimento ao público, no âmbito da atividade comercial da loja;
- d)Identificar e selecionar fornecedores, no cumprimento das regras de contratação pública, para os bens a comercializar;
- e)Gerir o inventário da loja, em coordenação com o Serviço Económico-Financeiro.
Artigo 6.º — Apoio aos Órgãos de Governo
Vigente desde: 01/02/2023
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