- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura orgânica mista representado no organograma constante do anexo II, que compreende três unidades orgânicas nucleares, onze unidades orgânicas flexíveis, sendo oito unidades flexíveis de 2.º grau e três unidades flexíveis de 3.º grau, vinte e nove subunidades orgânicas flexíveis e três equipas multidisciplinares.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), pelo Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH) e pelo Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD), sendo cada uma destas unidades orgânicas nucleares chefiadas por um Diretor de Departamento;
- 3 -A estrutura flexível é composta por oito unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, nomeadamente Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), Divisão de Administração Urbanística (DAU), Divisão Financeira (DF), Divisão de Desenvolvimento (DD), Divisão de Obras Municipais (DOM), Divisão de Serviços Urbanos (DSU), Divisão Socioeducativa (DSE) e Divisão de Cultura e Turismo (DCT).
- 4 -Essas unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um chefe de divisão municipal, são criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências constantes da presente proposta, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 5 -A estrutura flexível é, ainda, composta por três unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, diretamente dependentes das unidades flexíveis de 2.º grau, sendo dirigidas por uma chefia intermédia de 3.º grau.
- 6 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 7 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
- 8 -A estrutura matricial é composta por três equipas multidisciplinares - Equipa Multidisciplinar de Higiene Urbana e Controlo de Qualidade, Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento e Equipa Multidisciplinar de Gestão, Valorização e Certificação dos Recursos Humanos, sendo o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar definido por equiparação aos dos Chefes de Divisão Municipal.
- 9 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Higiene Urbana e Controlo de Qualidade tem como missão:
Assegurar a gestão da limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município, bem como assegurar a limpeza de terrenos públicos;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da limpeza urbana, das vias e dos espaços públicos;
Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efetuadas pela concessionária do serviço;
Proceder ao controlo da qualidade da água para abastecimento público em zonas não abrangidas pela concessão do serviço; e
Assegurar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 10 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento tem como missão:
Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Verificar os livros de obra e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas e para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
Acompanhar e fiscalizar todas as meras comunicações prévias e ou comunicações efetuadas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Regime do Alojamento Local e do SIR;
Assegurar a gestão e fiscalização dos parques e zonas de estacionamento municipais, bem como fiscalizar o estacionamento sob jurisdição municipal; e
Assegurar a gestão e fiscalização corrente das feiras e mercados.
- 11 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Gestão, Valorização e Certificação dos Recursos Humanos tem como missão:
Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município, criando as condições e os instrumentos necessários à segurança, saúde ocupacional e valorização pessoal e profissional dos seus ativos.
Executar as ações administrativas relativas aos procedimentos concursais, recrutamento, provimento, mobilidade, formação e cessação de funções dos trabalhadores;
Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocação em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
Efetuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
Elaborar o balanço social;
Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição e prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação, necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
Contribuir para o desenvolvimento organizacional, suportado nas políticas de gestão da qualidade e da certificação dos serviços e participar na definição da estratégia de recursos humanos do Município e assegurar a respetiva implementação.
Artigo 4.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024