- 1 -Cada estudante do mestrado em Química Farmacêutica Industrial matricula-se e inscreve-se no primeiro ano num número de unidades de curriculares equivalentes a 60 ECTS, que correspondem à parte lectiva do curso de mestrado.
- 2 -O estudante não poderá inscrever-se na dissertação/projecto sem que conclua, com aproveitamento, o curso de mestrado.
Artigo 6.º — Condições de matrícula e inscrição
Vigente desde: 27/07/2007
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Em vigor desde 27/07/2007