- 1 -Serão admitidos ao ciclo de estudos de mestrado em Design e Desenvolvimento de Fármacos:
- a)Os titulares do grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas ou seu equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado na área das Ciências da Saúde cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação científica de base, nomeadamente no domínio da Química Farmacêutica;
- c)Outros candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, nomeadamente no domínio da Química Farmacêutica.
- 2 -O reconhecimento da equivalência prevista na alínea a) do n.º 1, bem como a aceitação dos candidatos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior ao mestrado em Design e Desenvolvimento de Fármacos, compete ao conselho científico da Faculdade de Farmácia.
Artigo 5.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 27/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007