O número de vagas e os critérios de seriação para reingresso, transferência e mudança de curso serão definidos pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Artigo 7.º — Condições de reingresso, transferências e mudança de curso
Vigente desde: 27/07/2007
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Em vigor desde 27/07/2007