O não pagamento, mesmo parcial, da propina, acrescida, eventualmente, dos respectivos juros de mora, até ao último dia do ano lectivo a que respeita determina a nulidade de todos os actos curriculares praticados nesse ano lectivo.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004