Os prazos estabelecidos neste Regulamento têm natureza procedimental, pelo que a sua contagem deverá efectuar-se em conformidade com o disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se nos sábados, domingos e feriados.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004