Para aluguer pontual de instalações desportivas o Clube Desportivo I. P. S. deve ser contactado com a antecedência necessária a providenciar a abertura das instalações desportivas no horário pretendido, durante a semana e, se possível, aos fins-de-semana.
Artigo 23.º
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004