A utilização dos balneários deverá ser breve e compreender o tempo estritamente necessário para a troca de equipamento e duche.
Artigo 41.º
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004
A utilização dos balneários deverá ser breve e compreender o tempo estritamente necessário para a troca de equipamento e duche.
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