O Clube Desportivo I. P. S. não se responsabiliza pelo material desportivo dos utentes, nomeadamente bolas que fiquem presas na estrutura da cobertura.
Artigo 50.º
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004