A requisição de material desportivo é feita através da identificação do requerente, preferencialmente com o cartão de membro do Clube Desportivo I. P. S., emitido pelo próprio Clube Desportivo I. P. S., que será devolvido ao requerente findo o período de utilização, estando o material como lhe tinha sido entregue inicialmente.
Artigo 51.º
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2004