- 1 -Para cada curso será elaborado o projecto de edital, de onde constem os elementos expressamente mencionados no presente regulamento, sendo remetido ao presidente do Instituto para homologação.
- 2 -Sem prejuízo de outras formas de divulgação pública dos cursos, o edital será divulgado, através de afixação nos locais próprios, com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.
Artigo 16.º — Edital
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004