- 1 -O conselho directivo é eleito, por listas fechadas e por corpos, em escrutínio secreto, pela assembleia de representantes.
- 2 -As listas fechadas candidatas ao conselho directivo são propostas por elementos dos correspondentes corpos, devendo, no caso dos docentes, fazer-se acompanhar do seu programa e dos currículos, indicando a quem competirá a presidência.
- 3 -Os programas das listas candidatas são objecto de apresentação pública e de debate na ESCEV.
- 4 -Será eleita a lista, de cada corpo, que obtiver mais de metade dos votos dos respectivos corpos ou, caso tal não se verifique, as que obtiverem a maioria dos votos numa 2.ª votação, à qual são presentes as duas listas mais votadas, em cada corpo.
Artigo 25.º — Eleição
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004