Natureza
Missão
A ESCEV, enquanto centro de criação, transmissão e difusão de ciência, da tecnologia e da cultura, tem como missão o ensino/aprendizagem, a investigação e o desenvolvimento das ciências empresariais, dignificando o Homem e promovendo o desenvolvimento regional, do País e, em particular, do distrito de Viana do Castelo.
Objectivos
A ESCEV, no cumprimento da sua missão, tem como objectivos:
Actividades
Na prossecução dos seus objectivos, compete à ESCEV desenvolver as seguintes actividades:
Cultura organizacional
A ESCEV procurará favorecer uma cultura organizacional, orientada essencialmente para a vida empresarial, onde a participação, a democraticidade e os valores humanos sejam pilares de actuação, devendo, no âmbito da sua missão:
Participação da Associação de Estudantes
É reconhecido à Associação de Estudantes da ESCEV o direito a ser ouvida pelos órgãos da Escola acerca dos planos de actividades e do plano orçamental, da orientação pedagógica e dos métodos de ensino, dos planos de estudos e do regime de avaliação do desempenho escolar, bem como de outros assuntos do interesse específico dos estudantes.
Divulgação das deliberações
As deliberações das reuniões do plenário da assembleia de representantes, do conselho directivo, do conselho científico, do conselho pedagógico e do conselho consultivo são publicitadas em locais próprios.
Princípio da não acumulação
Graus e diplomas
Símbolos
Autonomia estatutária
Compete à ESCEV a definição das normas reguladoras do seu funcionamento, através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos.
Autonomia científica
No âmbito da autonomia científica, compete à ESCEV:
a) Propor a criação, a alteração, a suspensão e a extinção de cursos;
b) Decidir sobre os planos de estudo dos cursos por si ministrados, as disciplinas, os conteúdos programáticos e outras actividades;
c) Decidir sobre os projectos de investigação a desenvolver;
d) Propor as regras de acesso, matrícula e inscrição nos seus cursos;
a) Estabelecer os regimes de frequência, avaliação do desempenho escolar, transição de ano, precedências e prescrições;
e) Definir os serviços a prestar à comunidade;
f) Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
g) Definir as demais actividades científicas a realizar.
Autonomia pedagógica
No âmbito da autonomia pedagógica, compete à ESCEV:
Autonomia administrativa e financeira
Responsabilidade e unidade
A ESCEV, sendo responsável pelo exercício da sua autonomia, actuará de forma que a missão e os objectivos sejam cumpridos.
Órgãos da ESCEV
Unidades de carácter científico e ou pedagógico
São unidades de carácter científico e ou pedagógico as seguintes:
Unidades administrativas e técnicas
As unidades administrativas e técnicas são aquelas que o conselho directivo constitua para apoiar as actividades da ESCEV.
Definição
A assembleia de representantes é o órgão representativo das pessoas que constituem o universo da ESCEV, e as suas deliberações vinculam a Escola.
Composição
Eleição
Competências
Funcionamento
A assembleia de representantes rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
Composição
Eleição
Mandato
Competências
1 - Compete ao conselho directivo dirigir, orientar e coordenar as actividades e os serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
a) Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola;
b) Aprovar e fazer cumprir as normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
c) Definir os princípios a que deve obedecer a afectação dos recursos da Escola;
d) Elaborar e aprovar, ouvida a assembleia de representantes, o plano de actividades e o relatório anual da Escola;
e) Assegurar a realização dos programas de actividade da Escola e fazer a sua apreciação no conselho geral do lPVC;
f) Elaborar relatórios da execução desses programas;
g) Zelar pelo cumprimento das leis;
h) Exercer o poder disciplinar, nos termos da lei;
i) Submeter ao presidente do IPVC todas as questões que careçam de resolução superior;
j) Exercer as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da Escola, não sejam, por lei ou pelos Estatutos do IPVC ou da Escola, cometidas a outros órgãos.
2 - Compete especificamente ao presidente do conselho directivo:
a) Representar a ESCEV em todos os actos públicos em que esta intervenha;
b) Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços da ESCEV e das unidades administrativas e técnicas;
c) Presidir aos conselhos administrativo e consultivo;
d) Nomear o vice-presidente para o conselho administrativo;
e) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente do IPVC;
f) Submeter ao presidente do IPVC todas as questões que não sejam da competência da ESCEV;
g) Articular com o presidente do IPVC o desempenho da ESCEV, por forma a atingir a unidade global do IPVC.
4 - O presidente do conselho directivo disporá de um secretário, para o coadjuvar nas matérias de ordem administrativa e financeira.
5 - O presidente do conselho directivo pode delegar parte das suas competências nos vice-presidentes, com vista a uma gestão mais eficiente.
Funcionamento
Responsabilidade
Substituições
Composição
Competências
Funcionamento
Composição
Eleição
A eleição dos membros do conselho pedagógico é uninominal, feita por curso e por corpo.
Mandato
A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos para os docentes e de um ano para os estudantes.
Competências
Funcionamento
Definição e composição
Competências
Funcionamento
Composição
Competências
Mandato
Funcionamento
Definição
Composição
Cada departamento agrupa os docentes e encarregados de trabalhos, caso existam, das áreas científicas e técnicas correspondentes à sua fenomenologia e aos demais requisitos aplicáveis.
Orgânica
Competências
Definição
Objectivos
Os centros de recursos educativos têm como objectivos:
Composição
Colaboram nos centros de recursos educativos:
Funcionamento
Elementos
São centros de recursos educativos, designadamente:
Centro de Documentação
Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia
Definição
Os núcleos são unidades interdepartamentais da ESCEV que desenvolvem actividades científicas e ou pedagógicas de âmbito multidisciplinar.
Objectivos
Os núcleos desenvolvem a sua acção no campo da investigação, da formação, da produção e da divulgação de materiais e ainda da assessoria científica, técnica e pedagógica.
Composição
Funcionamento
Núcleo de Relações Exteriores
Núcleo de Projectos e Consultadoria
Unidades administrativas
Unidades técnicas
Orgânica, competências e funcionamento
A orgânica, as competências e o funcionamento das unidades administrativas e técnicas constarão de regulamento a aprovar pelo conselho directivo, sob proposta do secretário da Escola.
Secretário
Princípios
A gestão da ESCEV orienta-se por princípios de clareza, transparência e rigor, por forma que em qualquer momento se conheça a real situação da Escola relativa ao passado e ao presente e se perspective o futuro.
Instrumentos
Avaliação
Os órgãos e as unidades da ESCEV deverão promover a avaliação periódica das suas actividades e do seu pessoal, para melhor atingir os objectivos e cumprir as estratégias definidas nos seus planos.
Âmbito de aplicação
Os processos eleitorais para os órgãos eleitos reger-se-ão pelo respectivo regulamento, sem prejuízo do disposto neste capítulo.
Marcação das eleições
Listas concorrentes
Acto eleitoral
Homologação das eleições
Eleição para o primeiro conselho directivo
Constituição de centro de recursos educativos e de núcleos da Escola
Os centros de recursos educativos e os núcleos da Escola deverão ser constituídos e elaborar os seus regulamentos logo que possível.
Derrogações
A duração dos mandatos da 1.ª assembleia de representantes e do 1.º conselho pedagógico serão reduzidos, se necessário, por forma a alcançar os períodos mencionados no artigo 71.º
Exercício da direcção
Após a homologação dos presentes estatutos e para a eleição e a constituição dos órgãos da Escola, o director em exercício tem as competências do conselho directivo neles previstas.
Revisão dos estatutos
Exercício de mandato
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação destes estatutos serão resolvidos pela assembleia de representantes.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Proposta de criação de departamentos da ESCEV
(ver documento original)