- 1 -O conselho consultivo é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Presidente do conselho científico;
- c)Presidente do conselho pedagógico;
- d)Coordenadores de curso;
- e)Presidente da mesa da assembleia de representantes;
- f)Presidente da Associação de Estudantes;
- g)Pelo menos uma individualidade por curso, em representação das organizações profissionais, empresariais ou outras, a designar pela entidade ou entidades indicadas pelo conselho directivo, sendo essa representação, no mínimo, igual à representação por inerência e, no máximo, ao dobro da mesma;
- h)Um antigo aluno por cada curso ministrado na Escola, designado pelo conselho directivo, ouvido o coordenador do curso.
- 2 -Podem ainda integrar o conselho consultivo, sob proposta do presidente do conselho directivo:
- a)O presidente da Associação de Antigos Estudantes da ESCEV;
- b)Professores da Escola aposentados que nela não exerçam funções.
- 3 -As individualidades referidas na alínea g) do n.º 1 deste artigo são designadas pelo presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
Artigo 42.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004