- 1 -O coordenador de departamento tem as seguintes competências:
- a)Gerir os seus recursos humanos, nomeadamente através da elaboração da proposta de distribuição do serviço docente;
- b)Propor a contratação, a renovação ou a rescisão de contratos do pessoal docente;
- c)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- d)Dinamizar a formação contínua dos seus membros, através da participação em congressos, seminários, conferências e projectos de investigação;
- e)Promover a realização de congressos, seminários e conferências no âmbito da sua área científica;
- f)Dinamizar a participação em programas de intercâmbio científico e ou pedagógico;
- g)Outras que venham a ser-lhe delegadas.
- 2 -Os departamentos regem-se por regulamento interno aprovado pelo conselho científico e homologado pelo conselho directivo.
Artigo 49.º — Competências
Vigente desde: 14/08/2004
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