É reconhecido à Associação de Estudantes da ESCEV o direito a ser ouvida pelos órgãos da Escola acerca dos planos de actividades e do plano orçamental, da orientação pedagógica e dos métodos de ensino, dos planos de estudos e do regime de avaliação do desempenho escolar, bem como de outros assuntos do interesse específico dos estudantes.
Artigo 6.º — Participação da Associação de Estudantes
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004