- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matérias de natureza predominantemente administrativa e financeira, a ESCEV dispõe de um secretário.
- 2 -O secretário exerce funções na directa dependência do presidente do conselho directivo, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar as actividades das unidades administrativas e técnicas;
- b)Informar todos os processos que hajam de obter despacho superior;
- c)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da ESCEV;
- d)Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência;
- e)Zelar pela operacionalidade do arquivo da Escola;
- f)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a Escola;
- g)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo;
- h)Integrar o conselho administrativo da ESCEV;
- i)Elaborar estudos, informações e pareceres relativos à gestão da ESCEV;
- j)Outras funções que lhe sejam atribuídas pelo conselho directivo da ESCEV.
Artigo 66.º — Secretário
Vigente desde: 14/08/2004
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