- 1 -São instrumentos de gestão, de entre outros que se considerem relevantes:
- a)Plano estratégico;
- b)Planos de actividades anual e plurianual;
- c)Orçamento da Escola;
- d)Relatório de actividades anual;
- e)Peças contabilísticas e financeiras de síntese.
- 2 -O plano estratégico terá sempre em consideração a política global do ensino superior e a missão e os objectivos da Escola e do IPVC.
- 3 -Os planos de actividades e os relatórios financeiros e de actividades da Escola são globais, integrando os planos e os relatórios dos diversos órgãos da Escola.
- 4 -Os relatórios de actividades deverão reportar-se ao ano económico e apresentar, de entre outros:
- a)O nível de desempenho das actividades;
- b)Indicadores representativos das actividades de ensino e de investigação e da situação económico-financeira, quando aplicável;
- c)Caracterização dos recursos disponíveis;
- d)Evolução do plano estratégico.
- 5 -As peças contabilísticas e financeiras de síntese acompanham o relatório de actividades e são, de entre outras, as seguintes, sempre que aplicáveis:
- a)Balanço;
- b)Demonstração de resultados;
- c)Mapas de origem e aplicação de fundos;
- d)Demonstração dos fluxos financeiros.
Artigo 68.º — Instrumentos
Vigente desde: 14/08/2004
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