- 1 -Compete ao presidente do IPVC a homologação das eleições para a assembleia de representantes, o conselho directivo, o conselho científico e o conselho pedagógico.
- 2 -A homologação das restantes eleições é da competência do conselho directivo.
Artigo 74.º — Homologação das eleições
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004