- 1 -Esta estrutura assenta numa estruturação aglutinadora de serviços que na sua essência têm em comum por um lado, uma assistência às demais estruturas flexíveis, e por outro lado a sua área de intervenção é caracterizada por uma transversalidade em termos funcionais e de competências,
- 2 -Gabinetes técnicos de apoio, diretamente dependente da presidência e que abarcam gabinetes como o de promoção do desenvolvimento económico, de comunicação, e informática.
- 3 -Neste sentido a cada um dos Gabinetes Técnicos de Apoio compete:
- a)Ao Gabinete de Informática, compete:
- i)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município.
- ii)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- iii)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- iv)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
- v)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- vi)Conceber e aplicar uma política de segurança.
- vii)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- viii)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- ix)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município;
- x)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos;
- xi)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos sistemas instalados;
- xii)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos.
- b)Ao Gabinete de Comunicação compete:
- i)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- ii)Estabelecer plataformas de comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a corresponsabilização coletiva, por um lado, e a constante adequação e elevação da qualidade dos serviços prestados, por outro;
- iii)Assegurar o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;
- iv)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços do município;
- v)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais;
- vi)Assegurar a atualização permanente da página eletrónica da Câmara Municipal, introduzindo ainda novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços prestados pelo município;
- vii)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de suportes de comunicação de variada tipologia sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com os restantes serviços municipais, de modo a motivar a participação dos cidadãos;
- viii)Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, de todos os atos municipais dotados de eficácia externa;
- ix)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
- x)Gerir a base de dados referente aos contactos de todas as entidades públicas e privadas de interesse para o município;
- xi)Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos funcionários e colaboradores municipais;
- xii)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação e de outras parcerias;
- xiii)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do município;
- xiv)Assegurar o registo fotográfico dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital;
- xv)Gerir a rede de estruturas publicitárias de grandes dimensões colocadas em vários locais de visibilidade do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- xvi)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho.
- c)Ao Gabinete de Promoção do Desenvolvimento Económico compete:
- i)Assegurar a interlocução com os potenciais investidores no concelho;
- ii)Criar sinergias no território, permitindo assim, atuações integradas e coerentes entre empresas e empreendedores - redes colaborativas;
- iii)Simplificar o processo administrativo interno - vias verdes;
- iv)Desenvolver parcerias com entidades estratégicas e especializadas do território (IEFP, Sol do Ave, Adrave);
- v)Proporcionar apoio técnico, no que diz respeito à informação sobre os programas de financiamento, elaboração de candidaturas às respetivas medidas mais adequados às ideias de negócio/projeto e respetivo acompanhamento das mesmas;
- vi)Dinamizar o ecossistema empreendedor, favorecendo e criando sinergias no apoio ao empreendedorismo de base local.
- a)Ao Gabinete de Informática, compete:
Artigo 22.º — Gabinetes Técnicos de Apoio
Vigente desde: 16/02/2018
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