- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compete a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de caráter administrativo e jurídico, bem como a formação e gestão dos seus recursos humanos, no âmbito dos respetivos serviços, designadamente:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
- b)Promover a execução de todas as tarefas que se insiram nos respetivos serviços, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Dar apoio aos órgãos do município;
- d)Propor e colaborar em estudos e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
- e)Promover as tarefas administrativas à boa gestão do pessoal;
- f)Desencadear as ações inerentes ao processo eleitoral;
- g)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal a Assembleia Municipal;
- h)Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
- i)Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços;
- j)Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
- k)Promover a melhoria do funcionamento dos serviços, no que respeita à estrutura, métodos de trabalho e equipamentos
- l)Superintender o arquivo municipal;
- m)Organizar e promover ações regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do Município;
- n)Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
- 2.1 -Serviço de Administração Geral, que compreende as seguintes áreas de ação:
- a)Expediente
No serviço de expediente podemos identificar as seguintes competências:
- i)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- ii)Preparar o expediente relativo a eleições e referendos;
- iii)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
- iv)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- v)Superintender e assegurar o serviço de telefone;
- vi)Tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados;
- vii)Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço;
- viii)Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do Município;
- ix)Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
- x)Promover e assegurar os atos administrativos decorrentes da aplicação dos normativos da diretiva de serviços e licenciamento zero;
- xi)Organizar os processos para concessão de licenças de queimadas;
- xii)Organizar os processos para realização de provas desportivas e emitir as respetivas licenças;
- xiii)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- xiv)Organizar os processos para obtenção de cartas de caçador;
- xv)Elaborar bases de dados específicas para cada ato administrativo, facilitando atos de consulta e pedidos de documentação;
- xvi)Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do sector;
- xvii)Colaborar na organização do processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
- xviii)Organizar os processos de atribuição de subsídio ao arrendamento e Habitalanhoso;
- xix)Colaborar nos processos de atribuição de bolsas de estudo.
- b)Balcão Único de Atendimento
- i)Prestar apoio aos munícipes no seu relacionamento com os órgãos e serviços da Autarquia, tendo a rápida e adequada resposta às suas pretensões, no âmbito do princípio de uma Administração aberta e participada
- ii)Promover a utilização de sistemas automatizados e interativos de atendimento e de divulgação aos munícipes das atividades/competências dos órgãos e serviços municipais, potenciando e facilitando a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
- iii)Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, resíduos urbanos, desporto e educação, e garantir o acesso mediado em determinados procedimentos;
- iv)Prestar informações aos munícipes;
- v)Efetuar a receção de reclamações;
- vi)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
- vii)Garantir o encaminhamento correto dos processos para as áreas técnicas respetivas;
- viii)Elaborar chamadas telefónicas e receber chamadas telefónicas;
- ix)Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
- x)Prestar apoio ao emigrante, dentro das seguintes linhas de ação:
Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos Comunitários;
Pedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do Imposto);
Qualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrangeiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
- xi)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 2.2 -Apoio ao Órgão Executivo - secção de apoio administrativo
À Secção de Apoio Administrativo do Órgão Executivo compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
- i)Preparar a agenda e expediente das reuniões do órgão executivo;
- ii)Certificar assuntos constantes das atas do órgão;
- iii)Assegurar e secretariar as reuniões;
- iv)Fotocopiar documentos de apoio às reuniões de Câmara e envio de elementos para os membros do Executivo;
- v)Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;
- vi)Diligenciar, administrativamente e sob direção superior, o seguimento das deliberações, interna e externamente;
- vii)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
- 2.3 -Arquivo Municipal
Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
- i)Organizar e gerir o arquivo Geral Municipal;
- ii)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- iii)Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
- iv)Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico, em articulação com o núcleo documental Maria da Fonte;
- v)Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
- vi)Promover a atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
- vii)Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
- viii)Promover a eficaz aplicação do regulamento municipal do Arquivo;
- 2.4 -Recursos Humanos e Formação
Aos serviços de Recursos Humanos compete, designadamente:
- i)Gerir o quadro de pessoal e elaborar o balanço social;
- ii)Gerir os perfis de competências;
- iii)Assegurar a gestão de carreiras;
- iv)Organizar e manter atualizados os processos individuais;
- v)Gerir o sistema de assiduidade;
- vi)Processar as remunerações, abonos e suplementos;
- vii)Apoio técnico e administrativo ao processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- viii)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- ix)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
- x)Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação;
- xi)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;
- xii)Envio de informação de recursos humanos às entidades tutelares;
- xiii)Gerir os procedimentos concursais.
- 2.5 -Apoio Jurídico e Contraordenações
Os serviços de Apoio Jurídico e Contraordenações compreendem as seguintes áreas de ação, com as respetivas competências determinadas:
- i)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais;
- ii)Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
- iii)Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
- iv)Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos litigiosos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município, até à sua conclusão, em articulação com a área de Património;
- v)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
- vi)Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
- vii)Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- viii)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções.
- ix)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia, tendo em atenção os respetivos prazos;
- x)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do Município;
- xi)Promover a tramitação e apoio jurídico no âmbito dos processos que possam caber dentro da responsabilidade da área de Contencioso e Contra-Ordenações e que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas, em que os serviços competentes na matéria não consigam dar-lhes a devida solução, em função da sua complexidade jurídica;
- xii)Conferir os mapas de cobrança de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita.
Artigo 26.º — Unidade Flexível
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018