- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compete, genericamente:
- i)Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
- ii)Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais satisfazendo as necessidades de transporte e montagem de equipamentos procedendo à manutenção de edifícios e das instalações municipais;
- iii)Promover a prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação do munícipe.
- i)Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
- 2.1 -Serviço de Obras Municipais, ao qual compete, designadamente:
- i)Prestar informações específicas do serviço;
- ii)Tratar a documentação e correspondência inerente aos vários serviços da divisão.
- iii)Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
- iv)Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
- v)Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
- vi)Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
- vii)Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
- viii)Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
- ix)Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
- x)Gerir o armazenamento de materiais no Estaleiro Municipal;
- xi)Manter os edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e os edifícios municipais;
- xii)Apoiar a manutenção dos edifícios-sede das Juntas de Freguesia;
- xiii)Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
- xiv)Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
- xv)Conservar as instalações elétricas de fontes luminosas;
- xvi)Proceder à limpeza do cemitério municipal;
- xvii)Elaborar estudos e orçamentos, bem como autos de medição;
- xviii)Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
- xix)Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- xx)Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
- 2.2 -Serviços Urbanos, ao qual compete, designadamente:
- i)Garantir a distribuição de água destinada a consumo humano, de forma continua e eficiente, quer em termos quantitativos quer qualitativos, incluindo leituras mensais de contadores;
- ii)Garantir a recolha de águas residuais domésticas ou equiparadas e seu encaminhamento até aos pontos de entrega em "alta";
- iii)Garantir a recolha e encaminhamento de águas pluviais ao seu destino final;
- iv)Planeamento, projeto e execução de empreitadas de ampliação e reabilitação das redes de distribuição de água, recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
- v)Elaboração dos projetos de execução, incluindo cadernos de encargos no âmbito de concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- vi)Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
- vii)Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos interligados às redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- viii)Promoção contínua de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha de águas residuais;
- ix)Recolha, transporte e deposição no destino final de resíduos urbanos indiferenciados;
- x)Faturação dos serviços prestados pela Divisão;
- xi)Gerir, técnica e administrativamente os equipamentos existentes destinados às diversas atividades nas redes de distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de limpeza manual e mecânica das vias, espaços públicos e jardins;
- xii)Elaboração e constante atualização de cadastro georreferenciado do património municipal a cargo da Divisão de Ambiente;
- xiii)Reportar à ERSAR o funcionamento dos serviços de distribuição de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos, nomeadamente através da elaboração e cumprimento do Plano de Controle da Qualidade Água (PCQA) e avaliação de desempenho da prestação dos serviços incluindo auditoria promovida pela mesma entidade;
- xiv)Garantir a limpeza, manutenção e qualidade das praias fluviais classificadas.
- 2.3 -Serviços de Ambiente e Recursos Naturais, ao qual compete, designadamente:
- i)Assegurar a limpeza das vias, espaços públicos e jardins;
- ii)Assegurar a construção, a manutenção e conservação dos parques e jardins do município bem como das zonas verdes envolventes aos edifícios e equipamentos públicos;
- iii)Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- iv)Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos;
- v)Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para os serviços de arborização das zonas urbanas;
- vi)Execução e manutenção de espaços verdes;
- vii)Desenvolver, colaborar e participar em ações de formação, sensibilização e educação ambiental em diversas temáticas;
- viii)Assegurar o apoio, quando solicitado, a feiras, festas e outros eventos.
- 2.4 -Serviços de Apoio Técnico Florestal, ao qual compete, designadamente:
- i)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
- ii)Coordenar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor;
- iii)Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação nele previstos;
- iv)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- v)Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
- vi)Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
- vii)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- viii)Supervisionar no controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
- ix)Construir e gerir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI
- x)Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- xi)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
- xii)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- xiii)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
- xiv)Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- xv)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- xvi)Propor e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- xvii)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- xviii)Promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes;
- xix)Participar em ações de Formação e Treino no âmbito de DFCI.
- 2.5 -Serviço de Veterinária Municipal, ao qual compete, designadamente:
- i)Gestão do Canil Municipal;
- ii)Fiscalização de âmbito veterinário;
- iii)Vistorias e licenciamentos de utilização;
- iv)Vacinação, identificação eletrónica e abate de animais;
- v)Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo de higiene sanitária das instalações para o alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzem, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- vi)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior.
Artigo 28.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018