- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compete, genericamente, contribuir para alcançar uma comunidade e um território com cidadãos livres, profissionalmente ativos, competentes e capazes, integrados na comunidade povoense e solidários entre si, na procura do equilíbrio social.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compreende os seguintes serviços e correspondentes competências:
- 2.1 -Ação Social e Saúde Pública compete designadamente:
- i)Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- ii)Mobilizar os recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
- iii)Promover a criação de respostas de âmbito social necessárias à prossecução dos objetivos da Divisão;
- iv)Definir e implementar instrumentos de planeamento social através da promoção do Programa Rede Social;
- v)Representar a Câmara Municipal em Equipas de Trabalho, Projetos, Comissões e ou, outras instâncias tidas como relevantes, para a concretização dos objetivos da Divisão de Serviços Sociais e Saúde (ex. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Rendimento Social de Inserção, Unidade Móvel de Saúde, etc.);
- vi)Atender às necessidades sentidas pela população, na área da habitação, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
- vii)Promover atividades de ocupação de animação sociocultural dirigidas à população em geral (ex. crianças, jovens, idosos etc.);
- viii)Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da saúde;
- ix)Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- x)Apoiar a população, mediante a atribuição de bens de primeira necessidade e ou outros;
- xi)Articular com as Instituições locais, no sentido da promoção de atividades de animação sócio-cultural e desportiva;
- xii)Incorporar e promover os princípios da igualdade e do respeito pelos direitos humanos, no cumprimento da sua missão;
- xiii)Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
- xiv)Priorizar as medidas de política social dirigidas às famílias, no sentido da sua capacitação, tornando-as agentes de mudança;
- xv)Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- xvi)Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão;
- xvii)Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
- xviii)Cumprir as orientações de serviço, emanadas do executivo municipal;
- xix)Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de ação social e saúde pública.
- 2.2 -Serviço de Educação e Equipamentos Escolares - Secção de Gestão de Equipamentos Escolares, compete designadamente:
- i)Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
- ii)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- iii)Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular, matéria salvaguardada pelo Despacho n.º 14460/2008;
- iv)Gerir a rede de equipamentos escolares, articulando as necessidades de gestão diárias;
- v)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
- vi)Mobilizar os mecanismos necessários à concretização de uma política de Ação Social Escolar nomeadamente através da concretização das medidas do PAAC - Plano de Apoio ao Alunos Carenciados - quer através da abrangência de agregados familiares a usufruírem de subsídios de apoio relativamente à frequência das componentes de apoio à família no pré-escolar e 1.º CEB, quer relativamente à política de atribuição de bolsas a atribuir aos alunos do ensino secundário e ensino universitário, apoios ao nível dos transportes escolares para as EB1/JI, quer ainda pela identificação de situações de carência socioeconómica e respetivo encaminhamento para o Gabinete de Ação Social e possíveis ajudas do Banco de Voluntariado (ambas, unidades orgânicas do Município).
- vii)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação; comissão permanente, no âmbito da Assembleia Municipal; Direções dos Agrupamentos de Escolas; conselhos pedagógicos; Assembleias Gerais dos Agrupamentos de Escolas; associações de estudantes; associações de pais; etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- viii)Manter uma relação próxima e constante com as diferentes entidades que intervêm no processo educativo, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas, com os objetivos de planificação e concretização articulada das políticas educativas.
Artigo 29.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais
Vigente desde: 16/02/2018
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