- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território compete, genericamente, assegurar a qualidade urbanística do Concelho, quer seja através da elaboração de estudos urbanísticos quer seja através da sensibilização dos técnicos e particulares fazendo a correta e objetiva apreciação técnica dos projetos de licenciamento assegurando uma célere e eficiente gestão de procedimentos. Compete ainda a esta unidade delinear políticas de planeamento e ordenamento do território através da implementação de projetos e ações estratégicas que persigam o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território compreende os serviços de Gestão Urbanística; Serviço de Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia; Gabinete de Fundos Comunitários; Gabinete de Qualidade e Estratégia e Fiscalização.
- 2.1 -Ao serviço de Gestão Urbanística compete, designadamente:
- i)A tramitação processual e apreciação de pedidos ou comunicações para a realização de operações urbanísticas;
- ii)A realização de vistorias no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- iii)A tramitação processual e apreciação de pedidos de licenciamento de publicidade (com exceção da publicidade temporária, sonora e em veículos terrestres e aéreos);
- iv)A tramitação processual e apreciação de pedidos de instalação de estabelecimentos de alojamento local;
- v)A gestão urbanística, nomeadamente através da emissão de pareceres
- vi)Na área de Obras Particulares, compete:
- i)Gerir os processos de edificação, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- ii)Prestar as informações relacionadas com processos de obras particulares que lhe forem solicitadas;
- iii)Promover o tratamento de toda a documentação a anexar aos processos que lhe estejam confiados;
- iv)Promover as consultas às entidades exteriores ao Município, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- v)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- vi)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- vii)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, dos processos que lhe estejam confiados;
- viii)Emitir os alvarás de licenciamento e autorização;
- ix)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras particulares;
- x)Organizar os processos de vistoria das edificações no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- xi)Executar os serviços que de algum modo se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os Serviços Municipais, tais como informações, estatísticas, mapas para diversos fins e outros de caráter administrativo.
- 2.2 -Ao Serviço de Planeamento, Projetos de Arquitetura e Engenharia compete, designadamente:
- i)Elaborar, colaborar, apreciar e/ou divulgar documentos relativos ao planeamento do território, designadamente os planos municipais de ordenamento do território (PMOT's) e o plano regional de ordenamento do território (PROT-Norte);
- ii)Assegurar a constituição e manutenção da base de dados territorial, incluindo a dinamização da plataforma SIG (Sistema de Informação Geográfica) e a elaboração de cartografia temática;
- iii)Produzir os documentos escritos e desenhados relacionados com a elaboração dos estudos e projetos necessários à execução de obras municipais e outras.
- iv)Fazer o acompanhamento técnico e fiscalização das obras municipais e outras.
- v)Cooperar na produção de dossiers temáticos e na participação em programas ou ações;
- vi)Cumprir as solicitações quotidianas, bem como a emissão de informações internas;
- vii)Participar na produção dos documentos escritos e desenhados necessários para o concurso de obras municipais e solicitação de pareceres a entidades externas;
- viii)Elaborar uma base de dados do património imobilizado, com a produção de todos os documentos escritos e desenhados, e fazer a sua gestão.
- 2.3 -Ao Gabinete de Fundos Comunitários, compete:
- i)Assegurar em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
- ii)Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
- iii)Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;
- iv)Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- v)Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a candidatar;
- vi)Tratar e disponibilizar a informação estatística;
- vii)Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;
- viii)Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua responsabilidade;
- ix)Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso aos fundos comunitários.
- 2.4 -Gabinete de Qualidade e Estratégia
Ao Gabinete de Qualidade e Estratégia compete, designadamente:
- i)Apresentar ao Presidente da Câmara propostas de ações estratégicas no âmbito de atuação municipal;
- ii)Apresentar ao Presidente da Câmara para aprovação o Plano de Ação Global de Auditoria e os respetivos relatórios periódicos das ações de auditoria;
- iii)Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna nos domínios do Sistema de Controlo Interno em articulação com o Presidente da Câmara;
- iv)Promover reuniões de coordenação com os responsáveis das Divisões Municipais, sempre que se revelem necessárias no âmbito das ações de auditoria interna, no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos e emitir recomendações técnicas;
- v)Assegurar o controlo e a monitorização Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- vi)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da simplificação de procedimentos e da reengenharia de processos;
- vii)Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- viii)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- ix)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço;
- x)Efetuar inquéritos de satisfação dos munícipes e outros interlocutores da Autarquia e elaborar relatórios de análise dos mesmos.
- 2.5 -Fiscalização
- i)Fiscalizar obras particulares e outras situações que lhe sejam solicitadas pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
- ii)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais;
- iii)Efetuar participações, elaborar autos de notícia e de embargo;
- iv)Prestar as informações que lhe sejam solicitadas pelos serviços no âmbito do exercício da fiscalização.
Artigo 31.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território
Vigente desde: 16/02/2018
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