- 1 -As credenciais de acesso ao RNU para consulta e atualização de dados são fornecidas pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), a todos os ACeS e respetivas unidades funcionais.
- 2 -No que respeita ao tratamento de dados pessoais é aplicável a legislação em vigor.
- 3 -Para a garantia da qualidade dos registos, a SPMS, E. P. E. promoverá a realização de ações de auditoria aos sistemas informáticos que suportam o RNU, cabendo à ACSS, I. P., em articulação com a Direção Executiva do SNS (DE-SNS), realizar ações de auditoria aos respetivos processos de gestão.
Artigo 14.º — Requisitos de segurança
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023