Define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes, assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários
Objeto
O presente despacho define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de inscrição nos cuidados de saúde primários.
RNU
O RNU é a base de dados nacional que agrega e identifica de forma clara e unívoca o cidadão que acede ao SNS, nos termos definidos pela base 21 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde.
Registo no RNU
Tipologia de registo no RNU
Novos registos no RNU
Responsabilidade financeira sobre os encargos gerados
Acesso ao SNS
Sem prejuízo do referido nos artigos 4.º e 6.º, o acesso do cidadão ao SNS é garantido nos termos da base 21 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.
Inscrição nos cuidados de saúde primários
Categoria da inscrição nos cuidados de saúde primários
Inscrição do utente em médico de família
Contactos esporádicos nos cuidados de saúde primários
Direitos e deveres do cidadão
Articulação do RNU com o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito
A emissão de um certificado de óbito através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) implica a atualização automática do RNU.
Requisitos de segurança
Procedimentos de gestão dos dados
Regulamento do RNU
Compete à ACSS, I. P., em articulação com a SPMS, E. P. E., e auscultada a DE-SNS, elaborar o regulamento do RNU do qual constem os procedimentos técnicos necessários ao cumprimento do presente despacho, considerando a avaliação do impacto transversal a outros sistemas de informação dependentes do RNU.
Informação e transparência
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 1774-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2017.
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316106464