Compete, designadamente, ao Conselho do Departamento:
- a)Aprovar o plano e o relatório anual de actividades;
- b)Eleger o director do departamento, mediante apresentação de candidaturas que enunciem as linhas de acção propostas;
- c)Gerir os recursos afectos ao departamento;
- d)Decidir sobre as reclamações apresentadas por membros do departamento relativamente a decisões da Comissão Coordenadora, a pedido de qualquer dos seus membros;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o departamento seja parte interveniente;
- f)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
- g)Ouvida a comissão coordenadora, propor ao conselho científico a composição dos júris para as provas académicas e concursos no âmbito do departamento
- h)Elaborar o regulamento do departamento;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos da respectiva unidade orgânica ou delegadas pelo conselho da unidade.