- 1 -O Conselho do Departamento funciona em plenário e em comissão coordenadora.
- 2 -A Comissão Coordenadora do Departamento tem a seguinte composição:
- a)Director do Departamento;
- b)Todos os professores catedráticos do departamento;
- c)Até 5 docentes doutorados, eleitos entre os seus pares;
- d)Havendo áreas de especialização, os docentes referidos na alínea c) serão eleitos, um por cada área, entre os seus pares.
- 3 -O Conselho do Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 37.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009