- 1 -O governo do Instituto de Educação baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
- 2 -O Instituto de Educação dispõe de autonomia administrativa e competências de gestão nos termos do artigo 5.º, dos presentes estatutos da Universidade.
- 3 -O Instituto de Educação participa nos recursos financeiros da Universidade, nos termos definidos no artigo 73.º dos respectivos estatutos.
- 4 -O Instituto de Educação adopta princípios de auditoria e controlo nos termos do artigo 74.ºdos estatutos da Universidade.
- 5 -O Instituto de Educação adopta os princípios de garantia de qualidade que vierem a ser promovidos pela Universidade, no âmbito do artigo 114.º dos respectivos estatutos, e pelos diversos órgãos de governo do Instituto de Educação, de acordo com as competências que lhes são atribuídas por estes estatutos.
Capítulo III.2
Órgãos
Artigo 11.º — Governação e organização
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009