Estatutos do Instituto de Educação da Universidade do Minho
Missão
Objectivos
Capítulo I.2
Princípios Orientadores
Princípios orientadores
O Instituto de Educação, em consonância com a sua missão e os seus objectivos, deverá nortear-se pelos princípios de:
Capítulo I.3
Autonomia
Autonomia académica
Autonomia administrativa e competências de gestão
Projectos
Domínio de desenvolvimento de projectos
Natureza dos projectos de ensino
Consideram-se projectos de ensino do Instituto de Educação os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus bem como outras modalidades de formação não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Universidade, no âmbito da Educação e domínios afins.
Natureza dos projectos de investigação
Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica ou científico-tecnológica, com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo, no domínio da Educação ou incluindo valências de Educação.
Natureza dos projectos de interacção com a sociedade
Capítulo III.1
Modelo de Governo e Princípios de Gestão
Governação e organização
Capítulo III.2
Órgãos
Órgãos de Governo
Competências do Conselho do Instituto
Composição, constituição e funcionamento do Conselho do Instituto
Competências do Presidente do Instituto
Eleição do Presidente do Instituto
Competências do conselho científico
Composição, constituição e funcionamento do conselho científico
Competências do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica do Instituto.
2 - Compete, designadamente, ao Conselho Pedagógico:
a) Definir linhas gerais de orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) Garantir mecanismos de auto-avaliação regular relativa ao desempenho dos projectos de ensino;
e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos;
k) Propor a afectação de recursos para um correcto funcionamento dos ciclos de estudos;
l) Aprovar as equivalências de unidades curriculares e de planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados superiormente;
m) Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos;
n) Apoiar as iniciativas científico-pedagógicas e culturais do(s) núcleo(s) de estudantes do Instituto, formalmente constituídos;
o) Dinamizar iniciativas de promoção da mobilidade de professores e estudantes;
p) Promover actividades de monitorização dos percursos académicos e profissionais dos seus antigos estudantes.
2 - O Conselho pode delegar parte das suas competências no seu Presidente.
Composição, constituição e funcionamento do Conselho Pedagógico
Composição, constituição e funcionamento do Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Secretário
O Instituto de Educação dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Subunidades orgânicas
Capítulo IV.1
Subunidades Orgânicas Departamentais
Departamentos
Órgãos dos Departamentos
Competências do Conselho do Departamento
Compete, designadamente, ao Conselho do Departamento:
Composição e constituição do Conselho do Departamento
O Conselho do Departamento tem a seguinte composição:
Funcionamento do Conselho do Departamento
Director do Departamento
Capítulo IV.2
Subunidades orgânicas de Investigação
Centros de Investigação
Serviços de interacção com a sociedade
Serviços de apoio
Centro Multimédia
O Instituto de Educação participa na gestão do Centro Multimédia.
Elementos identitários
Os elementos identitários do Instituto de Educação serão definidos pelo Conselho do Instituto.
Eleições
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Instituto.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua homologação e publicação no Diário da República.
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