- 1 -O Conselho do Instituto de Educação é composto por quinze membros, distribuídos do seguinte modo:
- a)Presidente do Instituto, o qual preside ao órgão;
- b)Directores dos Departamentos;
- c)Directores dos Centros de Investigação reconhecidos pelo sistema científico nacional;
- d)Um estudante representante de cada um dos três ciclos de estudos; eleitos de entre os seus pares;
- e)Um representante do pessoal não docente e não investigador, eleito de entre os seus pares;
- f)O número de professores e investigadores doutorados, eleitos de entre os seus pares, correspondente às vagas remanescentes.
- 2 -O Conselho de Instituto reúne ordinariamente uma vez por mês podendo reunir de forma extraordinária sempre que convocado pelo Presidente ou solicitado por um mínimo de dois terços dos seus membros.
Artigo 14.º — Composição, constituição e funcionamento do Conselho do Instituto
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009