- 1 -Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre matérias de carácter científico, pedagógico e de interacção com a sociedade, relativas aos projectos em que o Instituto intervém.
- 2 -O Conselho Consultivo tem as seguintes atribuições e competências:
- a)Reforçar a cooperação e a ligação entre o Instituto de Educação e a comunidade;
- b)Contribuir para uma melhor orientação estratégica do Instituto de Educação, especialmente na resposta, em termos de ensino, formação, investigação e interacção com a sociedade, às necessidades e aos desafios do mundo actual;
- c)Elaborar propostas, relatórios e estudos relacionados com planos, programas, projectos e actividades a desenvolver pelo Instituto;
- d)Emitir pareceres sobre a pertinência social e relevância científica, pedagógica e cultural dos projectos existentes e a criar no Instituto de Educação;
- e)Pronunciar-se sobre relatórios e planos de actividades do Instituto de Educação;
- f)Emitir pareceres, elaborar recomendações e formular sugestões sobre todos os assuntos de interesse para o Instituto de Educação que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Instituto.
Artigo 22.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009