Compete, designadamente, ao Conselho do Departamento:
- a)Assegurar, no seu âmbito de actuação, o normal funcionamento e progresso dos projectos em que o departamento esteja envolvido;
- b)Aprovar o plano e o relatório anual de actividades;
- c)Eleger o Director do Departamento;
- d)Gerir os recursos afectos ao Departamento;
- e)Propor a distribuição do serviço docente pelos membros do Departamento;
- f)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afecto ao Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o Departamento seja parte interveniente;
- h)Propor ao conselho científico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do Departamento;
- i)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos de doutoramento;
- j)Emitir parecer sobre os projectos de tese de doutoramento e propor ao conselho científico a nomeação dos respectivos orientadores;
- k)Emitir pareceres, quando se justifique, sobre os relatórios de progresso das actividades dos estudantes de doutoramento;
- l)Emitir pareceres sobre as propostas de licença sabática e respectivos relatórios;
- m)Propor a contratação do pessoal do Departamento;
- n)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
- o)Elaborar o regulamento do Departamento;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho do Instituto.