- 1 -O Conselho do Departamento funciona em plenário e em Comissão Coordenadora restrita a docentes doutorados, cuja composição será definida no respectivo regulamento.
- 2 -O Conselho do Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
- 3 -A periodicidade das reuniões do Conselho de Departamento, em plenário ou em Comissão Coordenadora, é definida no respectivo regulamento.
Artigo 29.º — Funcionamento do Conselho do Departamento
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009