O Instituto de Educação, em consonância com a sua missão e os seus objectivos, deverá nortear-se pelos princípios de:
- a)Dignidade e integridade da pessoa e do seu desenvolvimento ético, cultural, científico, artístico, profissional, social e político;
- b)Igualdade, respeito pela diversidade, participação democrática, direito à informação, pluralismo de opiniões e de orientações;
- c)Liberdade de aprender, ensinar e investigar;
- d)Liberdade de criação científica, tecnológica, artística e cultural;
- e)Cultura de qualidade, fundada na responsabilidade e na prevalência do interesse geral;
- f)Abertura à mudança, numa perspectiva de progresso social;
- g)Colegialidade, solidariedade universitária e bem-estar;
- h)Indissociabilidade da docência e da investigação científica;
- i)Ligação com a comunidade e cooperação estreita com outras instituições e outros povos, com especial relevo para os países de expressão oficial portuguesa e os países europeus.
Capítulo I.3
Autonomia