- 1 -O Instituto de Educação dispõe de serviços internos de apoio à concretização da sua missão e objectivos.
- 2 -Os serviços referidos no ponto anterior devem articular-se com os serviços correspondentes da Universidade.
- 3 -Os serviços internos de apoio do Instituto de Educação devem considerar, entre outras, as seguintes dimensões:
- a)Apoio à pós-graduação;
- b)Apoio informático e multimédia;
- c)Biblioteca de Ciências da Educação;
- d)Divulgação e comunicação externa;
- e)Monitorização de percursos académicos e profissionais;
- f)Promoção de práticas de educação a distância.
- 4 -Nos termos dos estatutos do Instituto de Educação e da Universidade do Minho compete ao Presidente da unidade dirigir os serviços de apoio do Instituto de Educação, podendo designar um professor ou investigador doutorado para o exercício das referidas funções, ouvido o Conselho do Instituto.
Artigo 33.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009