- 1 -O Instituto de Educação, nos termos da sua autonomia e de acordo com o enquadramento estabelecido pelos Estatutos da Universidade, desenvolve projectos de ensino, de investigação, culturais e de interacção com a sociedade em vários domínios, no âmbito da Educação e domínios afins.
- 2 -Os projectos podem ser desenvolvidos em conjunto com outras unidades orgânicas de ensino e investigação.
Artigo 7.º — Domínio de desenvolvimento de projectos
Vigente desde: 21/07/2009
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