- 1 -Projectos são actividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objectivos.
- 2 -A Escola desenvolve projectos nos domínios indicados no artigo 1.º que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
- a)Projectos de investigação;
- b)Projectos de ensino;
- c)Projectos de interacção com a sociedade.
Artigo 10.º — Enquadramento
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009