- 1 -A Escola congrega recursos materiais e humanos coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas actividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projectos autónomos ou em parceria com outras unidades da Universidade, ou externas, que se enquadrem na missão e nos objectivos da Universidade.
- 2 -A Escola dispõe de recursos humanos próprios nos termos do n.º 3, beneficia do contributo dos demais recursos humanos transversais da Universidade e pode dispor de colaboradores nas condições e para os fins previstos no n.º 4.
- 3 -Integra os recursos humanos da Escola o pessoal com adequada relação jurídica de emprego público com a Universidade.
- 4 -Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores da Escola, sem carácter de continuidade e sem regime de vinculação, as entidades a seguir referidas:
- a)Tutores e Supervisores Clínicos: médicos que assegurem actividades de ensino clínico, nos termos que constam dos regimes de articulação da Escola no âmbito dos protocolos de colaboração da Universidade com unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- b)Professores Colaboradores Visitantes: personalidades de reconhecida competência e prestígio que participem em actividades de ensino, de investigação e de interacção com a sociedade;
- c)Colaboradores de Ensino: personalidades que participem em actividades de ensino;
- d)Investigadores Pós-doutorados: bolseiros e outros doutorados que estejam a realizar actividades de investigação;
- e)Investigadores de Doutoramento e de Mestrado: estudantes que estejam a realizar actividades de investigação no âmbito da preparação das suas dissertações de doutoramento ou de mestrado;
- f)Investigadores colaboradores: bolseiros de investigação e outros investigadores não doutorados que estejam a realizar actividades de investigação;
- g)Prestadores de Serviços: outros colaboradores que estejam enquadrados pelo regime legal da aquisição de serviços;
- h)Colaboradores Voluntários: personalidades que em regime de voluntariado se associem ao desenvolvimento de actividades académicas.
Artigo 14.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009