Estatutos da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho
Natureza
Missão e objectivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
A Escola goza de autonomia académica nos domínios científico, pedagógico e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade na área do conhecimento de ciências da saúde e domínios afins.
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Compete à Escola apresentar as suas propostas de políticas, programas e iniciativas culturais, no âmbito das áreas do conhecimento da sua competência.
Acordos
No âmbito da sua autonomia, a Escola pode estabelecer consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projectos de investigação
Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projectos de ensino
Consideram-se projectos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projectos de interacção com a sociedade
Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Recursos humanos e materiais
Governação
O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Órgãos
Incompatibilidades e impedimentos
Definição
O conselho da Escola é o órgão colegial representativo da Escola e responsável pela sua gestão e coordenação global.
Competências
Composição
Eleição dos membros
Mandatos
Reuniões
Definição
O presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Competências
Eleição e mandato
Vice-presidentes
Substituição do presidente
Definição
O conselho científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola.
Competências
Composição, eleição e mandatos
Funcionamento e reuniões
Definição
O conselho pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências
Composição, eleição e mandatos
Funcionamento e reuniões
Definição e competências
O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva da Escola, competindo-lhe, designadamente:
Composição, mandato e reuniões
Competências
A Escola pode dispor de um secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Enquadramento
Definição
Enumeração e denominação das áreas científicas
Existem na Escola as seguintes áreas científicas:
Órgãos
A direcção e gestão das áreas científicas cabem aos seguintes órgãos:
Conselho de área científica
O conselho de área científica é o órgão colegial responsável pela gestão corrente da área, competindo-lhe, designadamente:
Composição do conselho de área científica
Coordenador de área científica
Enquadramento, princípios gerais e objectivos
Comissão externa de aconselhamento científico
Unidade de educação médica
Direcção e gestão dos projectos de ensino
Avaliação e garantia de qualidade
Núcleo de estudantes de medicina
Associação de antigos estudantes de medicina
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo conselho da Escola.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação.
202046881