- 1 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)O presidente de Escola, que preside;
- b)Os vice-presidentes da Escola;
- c)Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência nos domínios de intervenção da Escola.
- 2 -As personalidades referidas na alínea c) do número anterior são aprovadas pelo conselho da Escola, por maioria absoluta, sob proposta do presidente da Escola, ouvido o conselho científico da Escola.
- 3 -O mandato dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 é de três anos, renovável.
- 4 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, de dois em dois anos e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente da Escola.
Artigo 39.º — Composição, mandato e reuniões
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009